Decisão sobre as condições e especificações de cada uma das prestações que constituem o serviço universal no âmbito do processo de designação do(s) prestador(es) do serviço universal de comunicações eletrónicas - alteração e republicação


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Decisão sobre as condições e especificações de cada uma das prestações que constituem o serviço universal no âmbito do processo de designação do(s) prestador(es) do serviço universal de comunicações eletrónicas

Em 16.11.2011 o Governo em articulação com o ICP-ANACOM, lançou uma consulta pública sobre o processo de designação do(s) prestador(es) do serviço universal de comunicações eletrónicas (doravante consulta PSU) que decorreu até ao dia 30 de dezembro de 2011.

Essa consulta incluía as peças relevantes (projeto de programa do concurso; projeto de convite à apresentação de propostas e projeto de caderno de encargos) dos três concursos, designadamente:

- Concurso 1 - Ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e prestação de um serviço telefónico acessível ao público através daquela ligação;

- Concurso 2 - Oferta de postos públicos; e

- Concurso 3 - Disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informação de listas.

Recorde-se que as peças submetidas a consulta continham a abordagem prevista pelo Governo para a designação do(s) prestador(es) do SU e as condições que concretizam o conteúdo essencial das prestações que a, ou as, entidades que venham a ser designadas para aquele efeito devem assegurar, e que foram concretizadas em termos compatíveis com deliberações tomadas pelo ICP-ANACOM nesses domínios, em propostas avançadas por esta Autoridade ou na prática corrente atualmente associada à prestação do SU.

Neste sentido e visando simplificar o processo de designação do(s) PSU, e com o objetivo de facultar aos possíveis interessados uma perspetiva global das obrigações que se pretende que sejam asseguradas pelo(s) PSU, os cadernos de encargos dos três concursos colocados a consulta incorporavam os sentidos prováveis de decisão relativos às condições de oferta a fixar pelo ICP-ANACOM.

Refira-se ainda que na nota justificativa da consulta se encontra prevista a elaboração de um parecer pelo ICP-ANACOM, a apresentar nos termos do n.º 4 do artigo 88.º da Lei nº 5/2004 de 10 de fevereiro (LCE) alterada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, e tendo em conta as posições manifestadas em sede de consulta, relativo aos débitos mínimos que o acesso à rede disponibilizado no âmbito do SU deve suportar para viabilizar o acesso funcional à Internet, visando decisão final pelo Governo nesta matéria.

Releve-se por fim que, tal como se refere no último parágrafo da nota justificativa da consulta, “Tendo em consideração os contributos recebidos, o ICP-ANACOM irá: a) aprovar de forma devidamente justificada as decisões decorrentes das competências que lhe estão atribuídas pela LCE neste domínio (…)”.

Assim, prosseguindo as atribuições fixadas nas alíneas b), d) e h) do n.º 1 do artigo 6º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, bem como os objetivos de regulação previstos nas alíneas a) e c) do nº 1, a) e b) do nº 2 e a), e) do nº 4, todos do artigo 5º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, o Conselho de Administração do ICP ANACOM, consideradas as posições manifestadas no âmbito deste procedimento geral de consulta, delibera, no exercício das competências conferidas pelos artigos 86º, n.º 3, 88º, n.º 4, 89.º, n.º 5, 90.º, n.º 1, 91.º n.º 3, 92.º, n.ºs 4 e 5, 93.º, nºs 1 e 3, 94.º e 95.º, n.º 1 da acima referida Lei n.º 5/2004 o seguinte:

- Aprovar as condições e especificações de cada uma das prestações que constituem o serviço universal e que, como tal, deverão ser cumpridas pelas entidades que na sequência do concurso previsto no artigo 99.º da Lei n.º 5/2004 venham a ser designadas para as assegurar;

- Estabelecer que os valores de CLSU que resultarem dos concursos 1 e 2 serão considerados encargo excessivo e como tal serão objeto de financiamento nos termos e condições fixados nos instrumentos do concurso e nos instrumentos de criação do fundo de compensação.

1. Enquadramentohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=346442

2. Ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e prestação de um serviço telefónico através daquela ligaçãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=346443

3. Oferta de postos públicoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=346447

4. Disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informação de listashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=346451


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