Resolução da Assembleia da República n.º 122/2012, de 27 de agosto



Assembleia da República

Resolução da Assembleia da República


Canal Parlamento através da televisão digital terrestre

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Os artigos 2.º e 3.º da Resolução da Assembleia da República n.º 37/2007, de 20 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

O Canal Parlamento disponibiliza o sinal da rede interna de vídeo da Assembleia da República, para efeitos da sua distribuição através das redes públicas e privadas de televisão por cabo e das redes dos operadores licenciados para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre.

Artigo 3.º

[...]

Nos termos da lei, têm acesso ao sinal de vídeo do Canal Parlamento todos os operadores de distribuição por cabo para uso público e do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre devidamente licenciados.»

Aprovada em 15 de junho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.