I
1. Os CTT - Corrreios de Portugal, S. A. (CTT) submeteram à apreciação do ICP-ANACOM uma proposta de alteração do tarifário aplicado aos serviços reservados, concretamente o Serviço de Citações e Notificações Postais.
2. Analisada a proposta - pelos serviços do ICP-ANACOM - apresentada pelos CTT para os serviços reservados, para entrar em vigor em 01.10.2012, conclui-se que:
a variação média anual dos preços do serviço de citações e notificações postais, proposta pelos CTT para 2012 (0,7 por cento), cumpre o respetivo price cap aplicável em 2012 (4,0 por cento), conforme a seguir se demonstra:
De acordo com o Convénio de Preços (nº 1 do artigo 8º), a variação média anual ponderada dos preços dos serviços reservados não pode ser superior a IPC+FCIPC-0,4%
Atendendo a que:
- o IPC é a inflação esperada para 2012 prevista pelo Governo no Relatório do Orçamento do Estado para 2012, isto é 3,1 por cento;
- FCIPC corresponde à diferença entre o valor da inflação projetada para 2011 no Relatório do Orçamento do Estado de 2012 (3,5 por cento) e o valor da inflação que tinha sido oficialmente prevista pelo Governo para 2011 e como tal inscrita no Relatório do Orçamento do Estado de 2011 (2,2 por cento), ou seja FCIPC é igual a 1,3 por cento;
- a variação máxima de preços dos serviços reservados é de 4,0 por cento (=3,1%+1,3%-0,4%) em 2012;
Os CTT prentendem aplicar os novos preços dos serviços reservados a partir de 01.10.2012. A variação de preços que os CTT pretendem implementar naquela data é de 2,9 por cento, que corresponde a uma variação média anual dos preços em 2012, face aos preços que vigoraram em 2011, de 0,7 por cento, cumprindo assim o price cap aplicável
3. O Conselho de Administração do ICP-ANACOM deliberou:
Não se opor à entrada em vigor da proposta de preços apresentada pelos CTT para os serviços reservados, para vigorar a partir do dia 01.10.2012
Assim:
II
4. A Comissão Especializada do Conselho Consultivo não vê inconveniente na aplicação do tarifário proposto pelos CTT, S. A.;
5. O presente parecer deve ser submetido a ratificação do Conselho Consultivo.
A Comissão Especializada.