Desconto para reformados e pensionistas no serviço universal - esclarecimento


A ANACOM, por deliberação de 25 de outubro de 2012, aprovou o esclarecimento sobre o desconto de 50 por cento disponibilizado aos assinantes reformados e pensionistas no âmbito do serviço universal (SU) de comunicações eletrónicas.

É entendimento da ANACOM que as novas condições fixadas no "Concurso 1 - Ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público" substituem em bloco a anterior obrigação de disponibilização do referido desconto, imposta à PT Comunicações (PTC) enquanto prestadora do SU, nos termos definidos pela deliberação de 17 de maio de 2007.

Assim, a partir do momento em que a prestação do SU ocorra ao abrigo do contrato celebrado no âmbito do Concurso 1 do SU (pela própria PTC ou por outro operador designado como prestador de serviço universal), a referida deliberação de 2007 deixa de produzir efeitos, sem prejuízo de a ANACOM se reservar o direito de reanalisar as condições em concreto previstas na proposta de referência da oferta de realuguer da linha de assinante (ORLA) no quadro da verificação do cumprimento das obrigações decorrentes da análise do mercado relevante.


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