A ANACOM, por deliberação de 31 de outubro de 2012, não se opôs à transmissão, para a titularidade da Globinóplia Unipessoal, Lda., do direito de utilização de frequências na faixa dos 87,5-108 MHz, atribuído à Rádio Cávado, Lda., para a prestação de um serviço de programas radiofónicos de âmbito local para o concelho de Barcelos.
Em simultâneo, não se opôs à transmissão das licenças números 20331 e 504660, nem à transmissão da autorização para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) com o nome de canal de programa "CAVADOFM".
Consulte:
- Transmissão do direito de utilização de frequências da Rádio Cávado para a Globinóplia https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1142077
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Transmissão do direito de utilização de frequências da Rádio Cávado https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1137925