Lista de freguesias tendencialmente sem cobertura de banda larga móvel - Decisão final


ANACOM aprovou, por deliberação de 9 de novembro de 2012, a decisão final relativa à lista de freguesias tendencialmente sem cobertura de banda larga móvel, para os efeitos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 34.º do regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz (Regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de outubro).

Tendo em vista a identificação das freguesias que se encontram tendencialmente sem cobertura de banda larga móvel e a posterior escolha das mesmas por parte dos operadores envolvidos (Vodafone Portugal, TMN e Optimus), a decisão aprovou a metodologia de identificação e a lista de 480 freguesias, estabelecendo ainda o subsequente procedimento de escolha.

Foi igualmente aprovado nesta data o relatório dos procedimentos de consulta a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisão.


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