A ANACOM aprovou, por deliberação de 16 de novembro de 2012, a decisão de renovar a licença temporária de rede de televisão digital terrestre (TDT) atribuída à PT Comunicações (PTC), pelo prazo de 180 dias, com efeitos desde 15 de novembro.
Foi também determinado que a PTC informe a ANACOM, no prazo de 15 dias, da solução definitiva que propõe para a rede de TDT, uma vez caducada a presente licença temporária de rede, justificando fundamentadamente a proposta.
A licença temporária de rede TDT foi atribuída inicialmente por deliberação de 18 de maio de 2012.
Consulte:
- TDT - renovação da licença temporária de rede atribuída à PTC https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1143708
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- TDT - licenciamento temporário de rede https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1127427
- Televisão digital https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=7
- Dossier TDT https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=344199