Projeto de decisão da ANACOM para revogar registos de audiotexto


ANACOM decidiu revogar os registos de cinco empresas de audiotexto, que assim ficam impedidas de continuar a prestar estes serviços. Em causa estão práticas que lesam os interesses dos consumidores e que decorrem do incumprimento reiterado da legislação em vigor por parte das empresas, constatado em diversas ações de fiscalização realizadas pela ANACOM.

As empresas estavam a utilizar os números que lhes tinham sido atribuídos para serviços de televoto e sondagem num esquema que ludibriava as pessoas e que envolvia a realização de chamadas para números de audiotexto, de valor acrescentado, que eram demoradas e que podiam atingir preços bastante significativos, lesando os consumidores.

Em regra as pessoas são contactadas, dizem-lhes que é para participar numa sondagem, que para o fazer apenas têm que ligar para um nº 607 e até ganham um prémio por participarem. Quando realizam a chamada incorrem em custos significativos, porque estas chamadas têm um preço por minuto bastante superior ao das chamadas telefónicas para números móveis ou fixos. Em muitos casos não chegam a receber qualquer prémio.

Nas ações de fiscalização que levaram ao projeto de decisão, a ANACOM verificou que as empresas não estavam a cumprir todas as suas obrigações de informação: que prestam um serviço de valor acrescentado, o preço por minuto praticado; e a existência de um sinal sonoro que assinale a cadência dos minutos, para as pessoas poderem ter uma ideia do preço que estão a suportar com a chamada.