Serviços de audiotexto e de valor acrescentado com novas regras


Foi publicado no Diário da República, a 18 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 8/2013, que procede à quarta alteração do regime de acesso e de exercício das atividades de prestador de serviços de audiotexto e de prestador de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem.

O presente decreto-lei vem simplificar os procedimentos de registo dos prestadores destes serviços na ANACOM, alargando também as situações em que essa pretensão pode ser interditada, procedendo assim a um reforço da prevenção de situações de abuso e fraude e da proteção dos direitos dos consumidores.


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