Por decisão do Governo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2013, publicada no Diário da República a 10 de janeiro de 2013) o serviço móvel marítimo deixa de ser prestado pela PT Comunicações S. A., enquanto serviço público, a partir de 30 de abril de 2013.
A mesma Resolução comete à ANACOM, no âmbito das suas competências de coadjuvação do Governo, a obrigação de promover a publicidade adequada da referida decisão. Neste contexto, foi promovida, a 27 de janeiro de 2013, a publicação de um aviso nos seguintes jornais diários: Correio da Manhã, Jornal de Notícias, Público, Diário de Notícias da Madeira e Açoriano Oriental.
A divulgação alargada desta decisão conta ainda com a colaboração de diversas entidades que foram envolvidas na rede de contactos para o efeito estabelecida, a qual inclui todas as Administrações e as Direcções-Gerais de Portos, o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM), a Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), a Associação dos Portos de Portugal (APP), o Instituto Hidrográfico, o Comando Naval - Centro de Operações Navais e a Associação Portuguesa de Portos de Recreio (APPR).
Consulte:
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Serviço móvel marítimo público termina em abril https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1149205
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2013, de 10 de janeiro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1149096