Aviso n.º 3041/2013, publicado a 1 de março (referente a 2009)



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Aviso


Declaração de conformidade do sistema de contabilidade analítica dos CTT - Correios de Portugal, S. A.

Compete ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), como entidade reguladora, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 102/99, de 26 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de junho, aprovar o sistema de contabilidade analítica do prestador do serviço universal, fiscalizar a sua correta aplicação e publicar anualmente uma declaração de comprovação de conformidade do sistema de contabilidade analítica e dos resultados obtidos.

Assim, dando cumprimento a esta disposição, torna-se público que a declaração de conformidade do sistema de contabilidade analítica dos CTT - Correios de Portugal, S. A. - exercício de 2009, emitida pelo ICP-ANACOM, se encontra à disposição dos eventuais interessados nos serviços de Atendimento ao Público da Autoridade Nacional de Comunicações, sitos na Avenida José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa, entre as 9 e as 16 horas, de Segunda a Sexta-feira, bem como no sítio desta Autoridade, em www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2.

19 de fevereiro de 2013. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi.