Deliberação n.º 679/2013, publicada a 1 de março



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Deliberação


Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dos Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, o Conselho de Administração delibera proceder à alteração do n.º 10 da deliberação do Conselho de Administração n.º 810/2012, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 19 de junho de 2012, que passa a ter a seguinte redação:

«10 - Autorizar o vogal do Conselho de Administração, Dr. Filipe Alberto da Boa Baptista, a:

a) Subdelegar no Diretor Financeiro e Administrativo (DFA), relativamente a processos que corram trâmites pelos serviços estabelecidos na cidade do Porto, os poderes para autorizar a inscrição de projetistas e de instaladores de ITED/ITUR, respetivas renovações e alterações, e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes;

b) Subdelegar na Diretora de Informação e Consumidores (DIC), relativamente a processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede do ICP-ANACOM, os poderes para autorizar a inscrição de projetistas e de instaladores de ITED/ITUR, respetivas renovações e alterações, e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes.»

A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

22 de fevereiro de 2013. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi.