Mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo - consulta


ANACOM aprovou, por deliberação de 1 março de 2013, o sentido provável de decisão relativo à definição do mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo, à avaliação de poder de mercado significativo (PMS) nesse mercado e à imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares, incluindo o mecanismo de regulação de preços para o período até julho de 2014.

Considera-se que todos os operadores que prestam o serviço de terminação de chamadas vocais em redes telefónicas públicas individuais num local fixo têm PMS neste mercado, incluindo todos os que dispõem de recursos de numeração geográfica e nomádica (gama 30). Como tal, foram definidas as obrigações a impor ao grupo PT, enquanto operador com PMS no mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo, e as obrigações a impor aos restantes operadores com PMS no mercado de terminação de chamadas em redes telefónicas públicas individuais num local fixo.

Este projeto de decisão foi submetido a audiência prévia dos interessados e a consulta pública, tendo sido fixado, em ambos os casos, um prazo de 40 dias úteis. A receção de comentários termina, como tal, a 7 de maio de 2013, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente, por correio eletrónico para o endereço mercado3@anacom.ptmailto:mercado3@anacom.pt1.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.


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