Entraram em vigor a 28 de abril de 2013 novas regras no âmbito da suspensão de serviços, com o objetivo de reforçar a proteção do consumidor nos contratos de comunicações eletrónicas, promovendo o cumprimento atempado destes contratos e evitando a acumulação de dívidas por parte dos consumidores, em conformidade com o estabelecido na Lei n.º 10/2013, publicada a 28 de janeiro.
Nesse sentido, a ANACOM disponibiliza, através do Portal do Consumidor, um conjunto de perguntas e respostas que refletem as situações em que os serviços de comunicações eletrónicas (telefone fixo e móvel, internet e televisão) podem ser suspensos, incluindo procedimentos para evitar ou corrigir situações de suspensão.
A ANACOM procura garantir, com esta informação, que os utilizadores estão adequadamente informados sobre os seus direitos no âmbito da suspensão dos serviços.
Consulte:
- Novas regras na suspensão de serviços - Portal do Consumidor https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1158939
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Lei n.º 10/2013, de 28 de janeiro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1151668