Especificação de pré-selecção - Obrigatoriedade de existência de um período de guarda - deliberação de 17.7.2003


/ Atualizado em 13.08.2003

Uma vez concluído o processo de audiência prévia aos interessados, foi aprovada, por deliberação de 17 de Julho de 2003, a introdução, na especificação de pré-selecção, da obrigatoriedade da existência de um período de guarda de 6 meses, após a activação da pré-selecção, durante o qual as empresas do grupo Portugal Telecom prestadoras de serviço fixo de telefone em acesso directo se encontram impedidas de realizar quaisquer acções de recuperação do cliente ('win-back').


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