Entram em vigor a 1 de julho de 2013 os novos limites máximos para as tarifas retalhistas de roaming "eurotarifa voz", "eurotarifa SMS" e "eurotarifa dados", de acordo com o estabelecido no Regulamento III do roaming internacional, adotado pelo Conselho da União Europeia a 30 de maio de 2012 e aplicável ao Espaço Económico Europeu1 (EEE). As novas tarifas máximas refletem as reduções anuais estabelecidas pelo regulamento.
Os limites máximos das eurotarifas de voz, SMS e dados (Internet e MMS), aplicáveis a comunicações intra-UE/EEE, passam a ser os seguintes:
- Chamadas efetuadas - 0,24 euros por minutos (preço máximo sem IVA);
- Chamadas recebidas - 0,07 euros por minuto (preço máximo sem IVA);
- SMS enviados - 0,08 euros (preço máximo sem IVA);
- MMS e Internet - 0,45 euros por Mbyte (preço máximo sem IVA).
Os operadores são obrigados a disponibilizar pelo menos uma "eurotarifa voz", "eurotarifa SMS" e "eurotarifa dados", sujeitas a estes limites máximos. Não estão, no entanto, impedidos de praticar outras tarifas adicionais para essas comunicações intra-UE/EEE.
Os novos limites máximos da “eurotarifa voz”, da eurotarifa SMS” e da “eurotarifa dados” registam, face aos valores anteriormente em vigor, descidas de, respetivamente, 17 por cento (para chamadas efetuadas), 13 por cento (para chamadas recebidas), 11 por cento (SMS) e 36 por cento Internet e dados).
Nos casos em que os clientes não optem por uma tarifa específica para os serviços em roaming, ser-lhes-á atribuída, por defeito, a eurotarifa (voz, SMS e dados). O utilizador pode aderir ou abandonar qualquer uma destas eurotarifas quando quiser, gratuitamente.
1 Inclui os países da União Europeia (UE), a Islândia, a Noruega e o Liechtenstein.
Consulte:
- Conselho da UE aprova Regulamento III do roaming internacional https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1128623
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Roaming https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=187842