Alterações ao QNAF em consulta


ANACOM aprovou, por deliberação de 27 de junho de 2013, o projeto de decisão de alterações ao quadro nacional de atribuição de frequências (QNAF) - adenda 2013.

O QNAF deve ser publicitado e mantido atualizado, pelo que a ANACOM, no âmbito das suas competências, procedeu à revisão da versão atualmente em vigor e entendeu necessário efetuar algumas alterações/ adaptações, quer em termos de disponibilização de faixas de frequência quer de condições de utilização das mesmas, abarcando:

  • A disponibilização das faixas de frequências 17,8-18,6 GHz e 18,8 19,3 GHz / 27,6 28,4 GHz e 28,6-29,1 GHz ao serviço fixo por satélite, para funcionamento de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ou não ao público;
     
  • O alinhamento do anexo 4 do QNAF - Utilizações isentas de licenciamento - com a Decisão da Comissão 2006/771/CE, de 8 de dezembro de 2011, sobre a harmonização de espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance e respetivas alterações;
     
  • A disponibilização da faixa de frequências 472-479 kHz ao serviço de amador e alteração das condições de acesso às faixas 50-52 MHz e 1270-1300 MHz também para o serviço de amador;
     
  • A disponibilização da faixa de frequências 5091 5150 GHz ao serviço móvel aeronáutico, de forma a prever aplicações da faixa.

Este projeto de decisão é submetido ao procedimento geral de consulta previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, tendo sido fixado um prazo de 20 dias úteis para comentários. As respostas à consulta deverão ser enviadas até 26 de julho de 2013, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço adenda2013.qnaf@anacom.ptmailto:adenda2013.qnaf@anacom.pt1.

Uma vez concluído o processo de consulta proceder-se-á à divulgação pública das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão da resposta expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.


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