A ANACOM decidiu, por deliberação de 27 de junho de 2013, deferir o pedido apresentado pelos CTT - Correios de Portugal (CTT), de dedução dos registos das expedições de correio normal e de correio azul afetados diretamente pelas restrições de utilização do espaço aéreo nacional, causadas por intempéries nos Açores, no período de 11 a 14 de março.
Esta dedução é relevante para efeitos de cálculo dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) definidos no Convénio de Qualidade do serviço postal universal, de 10 de julho de 2008.
A dedução aplica-se às expedições de correio normal efetuadas de 6 a 14 de março (inclusive) e de correio azul de 7 a 14 de março (inclusive) nos seguintes fluxos:
- do Continente para a Região Autónoma dos Açores e vice-versa;
- da Região Autónoma dos Açores para a Região Autónoma da Madeira e vice-versa;
- inter-ilhas da Região Autónoma dos Açores.
Consulte:
- Decisão sobre pedido dos CTT de dedução de registos afetados por perturbações no transporte aéreo nos Açores no cálculo dos indicadores de qualidade de serviço https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1166609