Declaração à Derivadas e Segmentos para a oferta de serviços de comunicações eletrónicas
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A ANACOM emitiu a 23 de julho de 2013, nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro), a declaração que permite à empresa Derivadas e Segmentos, S.A., a oferta de redes e serviços de comunicações electrónicas (Operador de rede de comunicações electrónicas; Prestador de serviço de transmissão de dados; Prestador de serviço de redes privativas virtuais (VPN); Prestador de serviço de revenda de circuitos).