Declaração à TRANSVIEW para a oferta de serviços de comunicações eletrónicas não acessíveis ao público
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A ANACOM emitiu a 14 de agosto de 2013, nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro), a declaração que permite à empresa TRANSVIEW - Redes e Serviços de Comunicações Eletrónicas, Lda., prestar a oferta da seguinte rede e serviço de comunicações eletrónicas não acessíveis ao público:
- Rede de distribuição por cabo;
- Serviço de distribuição de programas televisivos.