Alterações ao QNAF - decisão final


A ANACOM aprovou, por deliberação de 4 de setembro de 2013, a “Adenda 2013” ao Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF). Atualiza-se desta forma a versão que se encontra atualmente em vigor (QNAF 2010/2011 Versão 2), nomeadamente no que se refere a:

1) Disponibilização das faixas de frequências 17,8-18,6 GHz e 18,8-19,3 GHz / 27,6-28,4 GHz e 28,6-29,1 GHz ao serviço fixo por satélite, para funcionamento de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ou não ao público;

2) Alinhamento com a Decisão da Comissão 2006/771/CE, de 9 de novembro de 2006, sobre a harmonização de espectro de radiofrequências com vista a sua utilização por equipamentos de pequena potencia e curto alcance, e respetivas alterações;

3) Disponibilização da faixa de frequências 472-479 kHz ao serviço de amador e alteração das condições de acesso as faixas 50-52 MHz e 1270-1300 MHz também para o serviço de amador;

4) Disponibilização da faixa de frequências 5091-5150 MHz ao serviço móvel aeronáutico, de forma a prever aplicações da faixa.

Foi aprovado, em simultâneo, o relatório da consulta pública a que foi submetido o correspondente sentido provável de decisão, na sequência da deliberação de 27 de junho de 2013.


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