A ANACOM aprovou, a 4 de setembro 2013, o sentido provável de decisão pelo qual delibera indeferir o pedido apresentado pelos CTT - Correios de Portugal de dedução dos registos das expedições de correio normal e de correio azul, afetados diretamente pela greve dos trabalhadores da empresa realizada a 7 de junho de 2013, para efeitos de cálculo dos indicadores de qualidade de serviço definidos no Convénio de qualidade do serviço postal universal.
Este projeto de decisão foi submetido a audiência prévia dos CTT pelo prazo de 10 dias úteis.
Consulte:
- Projeto de decisão sobre pedido dos CTT de dedução de registos afetados pela greve geral dos trabalhadores em junho de 2013 no cálculo dos indicadores de qualidade de serviço https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1172788