Faturação e cobrança de penalidades na oferta de referência de acesso a postes da PTC - decisão final


ANACOM aprovou, por deliberação de 19 de setembro de 2013, a decisão final sobre faturação e cobrança de penalidades às beneficiárias da oferta de referência de acesso a postes (ORAP) da PT Comunicações (PTC). O projeto de decisão correspondente tinha sido aprovado a 1 de agosto de 2013, para notificação à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia (UE). Por carta de 13 de setembro de 2013, a CE pronunciou-se manifestando não ter comentários.

Assim, determina esta decisão que, no prazo de 20 dias úteis após a sua notificação, a PTC deve:

  • alterar a ORAP (no ponto 6.2 da oferta) com efeitos à data da publicação da sua primeira versão, fixando o limite de 325 euros para a penalidade estabelecida por incumprimento, pelas beneficiárias, do prazo fixado para envio dos cadastros;
     
  • alterar a ORAP por forma a alinhar o prazo de que dispõe para efetuar o respetivo pedido de compensação às beneficiárias com o prazo que estas têm para apresentar os pedidos de compensação à PTC, alinhamento que é aplicável a incumprimentos que se registem a partir da data de notificação da presente decisão final;
     
  • remover da ORAP (no ponto 6.1 da oferta) a condição de envio de informação de cadastro pelas beneficiárias que introduziu para que se encontre vinculada ao pagamento das compensações às beneficiárias pelo incumprimento do prazo para resposta a um pedido de informação (PQS1) e do prazo para resposta a um pedido de análise de viabilidade (PQS2).

A decisão determina também que a PTC deve retificar na primeira fatura dos serviços grossistas da ORAP, emitida no prazo de 20 dias úteis a partir da data de notificação da decisão final, os valores faturados ao abrigo do que constava da ORAP (no ponto 6.2 da oferta), a título de penalidades por incumprimento do prazo de envio de cadastro e reembolsar as beneficiárias dos montantes que tenham sido já pagos e que ultrapassem os novos valores que venham a ser apurados na sequência da retificação.


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