Optimus - Comunicações S.A.


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A Optimus - Comunicações, S.A. não remeteu à ANACOM, dentro do prazo estabelecido para o efeito, a informação estatística referente ao 4.º trimestre de 2007 e relativa ao serviço fixo de telefone, tal como lhe era exigido pelo n.º 1 do artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, o que consubstancia a prática de uma contraordenação, à data, prevista e punida na alínea ttt) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 113.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 176/2007, de 8 de maio, assim como, na alínea mm) do n.º 2 e n.º 7 do artigo 113.º da mesma Lei (na redação dada pela Lei n.º 51/2001, de 13 de setembro).

Por esse motivo, foi aplicada àquela sociedade, em 5 de julho de 2013, uma pena de admoestação.