Revogação parcial de título atribuído à TMN


ANACOM aprovou, por deliberação de 26 de setembro de 2013, a revogação parcial do direito de utilização de frequências (DUF) para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas terrestres detido pela TMN (ICP-ANACOM N.º 02/2012), em concordância com o pedido efetuado por esta empresa a 14 de agosto de 2013.

Assim, foi revogado, no título e na licença detidos pela TMN, o direito de utilização do bloco de 5 MHz não emparelhado compreendido na faixa de frequências dos 1900-1920 MHz e dos 2100 MHz para a utilização de tecnologia UMTS TDD. Foi efetuada em simultâneo a correspondente alteração no referido título e na licença radioelétrica n.º 513926, associada a esse direito de utilização.


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