A ANACOM aprovou, a 3 de outubro 2013, a decisão final que indefere o pedido apresentado pelos CTT - Correios de Portugal de dedução dos registos das expedições de correio normal e de correio azul, afetados diretamente pela greve dos trabalhadores da empresa realizada a 7 de junho de 2013, para efeitos de cálculo dos indicadores de qualidade de serviço definidos no Convénio de Qualidade do serviço postal universal.
Entende-se que o invocado pelos CTT - a greve dos trabalhadores da empresa ocorrida em 7 de junho de 2013 - não constitui uma situação de força maior ou fenómeno cujo desencadeamento e evolução sejam manifestamente externos à capacidade de controlo da empresa. Além disso, ocorre após a liberalização total do sector postal em Portugal, pelo que não é atendível para efeitos de avaliação do mecanismo de dedução previsto nos n.º 1 e n.º 3 do artigo 6º do Convénio de Qualidade.
Consulte:
- Decisão final sobre pedido dos CTT de dedução de registos afetados pela greve dos trabalhadores em junho de 2013 no cálculo dos indicadores de qualidade de serviço https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1175708