BEREC publica relatório sobre roaming internacional


Foi aprovado a 26 de setembro de 2013, na 16.ª reunião plenária do conselho de reguladores do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC), o 3.º relatório sobre o nível de cumprimento das disposições estabelecidas no Regulamento do roaming de 2012 por parte dos operadores móveis, em todo o espaço europeu [Regulamento (CE) nº 531/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2013 (3.º regulamento de roaming)].

O relatório conclui haver um elevado nível de cumprimento do Regulamento. Com efeito, a maioria dos operadores de rede móvel (MNO) cumpre a obrigação de fornecimento de acesso grossista a outros MNO, a operadores móveis virtuais (MVNO) e a revendedores. Na generalidade das situações, são utilizados os acordos bilaterais de roaming já existentes pelo que as ofertas de referência dos MNO raramente são solicitadas.

As novas tarifas reguladas, grossistas e retalhistas, estão disponíveis quer para os operadores que procuram acesso quer para os consumidores. O BEREC identificou, no entanto, alguns casos em que operadores, no âmbito de tarifários domésticos para pacotes de serviços, não aplicavam a eurotarifa por defeito, mas sim uma tarifa de roaming alternativa, o que levou a que os novos clientes não tenham efetuado sempre uma escolha deliberada.

Contudo, não se detetaram problemas na mudança entre tarifas alternativas de dados e a eurotarifa-dados. Verifica-se, igualmente, um elevando nível de cumprimento no que respeita à faturação dos dados (com exceção para a faturação de MMS, em que nem sempre a unidade de faturação nem o preço cobrado são conformes com o Regulamento).

De uma forma geral, os clientes são convenientemente informados acerca do seu consumo de dados, apesar de se terem verificado alguns atrasos na implementação da medida anti bill-shock no âmbito das comunicações realizadas por clientes da União Europeia (UE)/Espaço Económico Europeu (EEE) em países fora do EEE. Os operadores poderão também ter de efetuar alguns ajustamentos técnicos no sentido de fornecerem medidas de transparência para novos dispositivos como tablets.

Os operadores cumpriram a obrigação de implementação de medidas para evitar o roaming involuntário transfronteiriço.

O BEREC, face aos resultados obtidos, apresenta várias recomendações, designadamente sobre determinados aspetos do Regulamento que carecem de especial monitorização por parte das autoridades reguladoras nacionais (ARN).


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