Metodologia de cálculo da taxa de custo de capital da PTC aplicável a partir do exercício de 2012 - notificação à Comissão Europeia


ANACOM aprovou, por deliberação de 18 de outubro de 2013, o projeto de decisão a notificar à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos restantes Estados-Membros da União Europeia (UE), sobre a definição da metodologia de cálculo da taxa de custo de capital da PT Comunicações (PTC), aplicável a partir do exercício de 2012.

Foi igualmente aprovado o relatório de audiência prévia e da consulta pública a que foi submetido o correspondente sentido provável de decisão, na sequência de deliberação de 1 de agosto de 2013, procedimentos no âmbito dos quais se pronunciaram as seguintes entidades: Cabovisão, Grupo Portugal Telecom (Portugal Telecom SGPS, PT Comunicações e TMN), OniTelecom e Optimus.


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