Conselho Consultivo do ICP-ANACOM
Comissão Especializada
Proposta de Preços aplicável ao serviço de jornais, publicações periódicas e não periódicas e livros
e respetivas tabelas de descontos
Apresentada ao abrigo do Convénio de preços do Serviço Postal Universal celebrado entre o
ICP-ANACOM e os CTT- Correios de Portugal S.A., de 10 de julho de 2008
Deliberação do CA do ICP-ANACOM de 16 de maio de 2013
Parecer
Considerando o interesse social e cultural, que a legislação em vigor protege;
Reconhecida a prestação deficitária do serviço em causa prestado pelos CTT;
Atenta a informação disponibilizada pelo ICP-ANACOM no sentido de que a formação dos preços do serviço respeita as regras constantes do Convénio de 10 de julho de 2008, com as alterações convencionadas em 9 de julho de 2010;
Visto que um subconjunto dos preços integrados na Proposta de Preços dos CTT se enquadra também num acordo celebrado entre os CTT, a Associação Portuguesa de Imprensa e o Gabinete para os meios de Comunicação Social;
1. O Conselho Consultivo concorda com a decisão do Conselho de Administração do ICP-ANACOM para vigorar a partir de 01 de junho de 2013.
2. Recomenda o Conselho Consultivo que em futuros documentos de análise de tarifários seja ponderada a utilização de terminologia pouco precisa ou equívoca como: ''indiciar'', ''partir do pressuposto'', ''parece ser'' que a apresentada documentação de suporte usa com excessiva frequência.
3. Recomenda ainda que seja também ponderado, sem prejuízo da protecção de interesses que a lei determina, o perímetro da confidencialidade condicionante da acessibilidade por parte do Conselho Consultivo a elementos e informação relevante constante das propostas de tarifário, de modo a permitir uma apreciação mais fundamentada.
Conselho Consultivo, 31 de maio de 2013
A Comissão Especializada