Cálculo do montante dos custos de regulação para as taxas de 2013 - serviços postais


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Cálculo das taxas devidas pelo exercício da atividade de prestador de serviços postais, nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 44.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril

1. Nos termos do n.o 3 do Anexo IX à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação dada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, dá-se público conhecimento do valor total dos custos administrativos do ICP-ANACOM a considerar para efeitos de liquidação de taxas devidas pelo exercício da atividade de prestador de serviços postais no ano de 2013 (Ano n). Assim C(Ano n) = 2 432 453 euros (média dos custos dos últimos 3 anos, com exceção dos relativos às provisões para processos judiciais em curso associados à regulação de serviços postais, cuja média é a dos últimos 5 anos).

2. O quadro seguinte apresenta de forma detalhada a desagregação dos custos do ICP-ANACOM, com base no modelo ABC implementado, cuja base de funcionamento se encontra descrita no Anexo A. Tal desagregação permite identificar os custos administrativos relevantes para o cálculo da taxa a que se refere os n.os 2, 3 e 4 do artigo 44.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de Abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais.

PDF Desagregação dos custos (gastos) totais do ICP-ANACOM por tipo de atividade

3. De acordo com os n.os 2 e 3 do Anexo IX à Portaria nº 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação dada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, dá-se público conhecimento do valor da percentagem contributiva t2, resultante da aplicação da respetiva fórmula, assim obtido:

Fórmula: t2 = (C(Ano n) - T1(Ano n)n1(Ano n)) / ∑R2(Ano n-1);
 
C= Total de custos de regulação da atividade, valor correspondente às taxas devidas ao ICP-ANACOM no ano de 2013 = 2.432.453 €;
 
∑R0 = Valor total de Rendimentos relevantes de entidades do escalão 0, no ano de 2012 = 2.959.666 €;
 
T1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (Rendimentos relevantes < = 1.500.000 €) = 2.500 €;
 
n1 = Número de entidades do escalão 1 = 16;
 
∑ dos rendimentos relevantes de todas os fornecedores de taxas de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2012 = 837.786.767 €;
 
∑R1 = Valor total de Rendimentos relevantes de entidades do escalão 1, no ano de 2012 = 10.215.915 €;
 
∑R2 = Valor total de Rendimentos Relevantes de entidades do escalão 2, no ano de 2012 = 824.611.186 €;
 
∑T1n1= 2.500 € x 16= 40.000 €;
 
t2 = Percentagem contributiva a pagar pelas entidades do escalão 2 (Rendimentos relevantes > 1.500.000 €) = (2.432.453 €- 40.000 €) / 824.611.186 € = 0, 2901%;
 
a2 (Ano n) = Parcela a abater no cálculo da taxa das entidades do escalão 2;
 
a2 =  t2 (Ano n) X RLI2 – T1(Ano n)) = 0,2901% x 1.500.001 € - 2.500 € = 1.851,50 €;
 
T2 (Ano n) =  t2 (Ano n)  x R2 (Ano n-1) - a2  (aplicando-se a taxa de 0,2901% aos rendimentos relevantes de cada operador do escalão 2 e subtraindo 1.851,50 € obtém-se o valor das taxas a liquidar).

Anexo A - Metodologia de apuramento dos custos de regulaçãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=351505