A ANACOM, por deliberação de 14 de novembro de 2013, aprovou o cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de prestador de serviços postais, respeitante às taxas a liquidar em 2013, no valor de 2 432 453 euros.
Por sua vez, o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos dos prestadores de serviços postais, com referência ao ano 2013, foi fixado em 0,2901 por cento.
Foi ainda aprovada a emissão da faturação da taxa anual devida pelo exercício de atividade de prestador de serviços postais relativa a 2013.
Consulte:
- Cálculo do montante dos custos de regulação para as taxas de 2013 - serviços postais https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1181329