Avisos de 23 de Julho sobre licenças radioeléctricas e radiodifusão sonora


/ Atualizado em 16.03.2004

Consulte na área de Legislação, na parte aplicável aos Serviços de Radiocomunicações, o aviso do ICP-ANACOM de 23 de Julho de 2003, sobre licenças radioeléctricashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=956787, que substitui o anterior aviso de 17 de Fevereiro de 2003 e, na parte aplicável à Actividade de Radiodifusão Sonora, o aviso do ICP-ANACOM, da mesma data, sobre condições técnicas do exercício da actividade de radiodifusão sonorahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1079569, cuja publicação determinou o fim da vigência da Portaria n.º 121/99, de 15 de Fevereiro.