Metodologia de cálculo da taxa de custo de capital da PTC aplicável a partir do exercício de 2012 - decisão final


ANACOM aprovou, por deliberação de 5 de dezembro de 2013, a decisão final sobre a definição da metodologia de cálculo da taxa de custo de capital da PT Comunicações (PTC), aplicável a partir do exercício de 2012.

O respetivo projeto de decisão tinha sido aprovado a 18 de outubro de 2013, para notificação à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia (UE). A 25 de novembro, a CE pronunciou-se manifestando não ter comentários.

A decisão final agora aprovada será notificada à CE e ao BEREC.


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