A ANACOM, por deliberação de 12 de dezembro de 2013, não se opôs à transmissão, para a titularidade da Rede Regional de Radiodifusão, dos direitos de utilização de frequências na faixa dos 87,5-108 MHz, atribuídos à Raimundo Comunicações Independentes, para a prestação de um serviço de programas radiofónicos de âmbito local para o concelho de Viseu e Seia.
Em simultâneo, não se opôs à transmissão:
- das licenças números 194759, 506438 e 505337 e da autorização para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) com o nome de canal de programa ''RCI'' emitidas para o concelho de Viseu;
- das licenças números 512186 e 512189 e da autorização para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) com o nome de canal de programa "RCS" emitidas para o concelho de Seia.
Consulte:
- Decisão sobre a transmissão dos direitos de utilização de frequências de Raimundo Comunicações para a Rede Regional de Radiofusão https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1184701
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Transmissão do direito de utilização de frequências da Raimundo Comunicações Independentes https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1182893