Portabilidade - Mundio Mobile em situação de incumprimento


ANACOM aprovou, por deliberação de 19 de dezembro de 2013, o projeto de decisão que determina à Mundio Mobile um conjunto de medidas destinadas a fazer cessar a situação de incumprimento verificada no exercício da sua atividade de prestadora do serviço telefónico móvel, na modalidade de operador móvel virtual (MVNO). Foi assim determinado à Mundio Mobile que cumpra, de imediato, a condição de garantir a portabilidade a que está obrigada nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), do Regulamento da Portabilidade e do contrato celebrado com a entidade de referência para a portabilidade (ER), enquanto titular de direitos de utilização de números.

Em caso de incumprimento a ANACOM aprovou um conjunto de determinações que incluem nomeadamente:

a) a suspensão da respetiva atividade da MUNDIO MOBILE enquanto prestadora do serviço telefónico móvel, incluindo o serviço de mensagens curtas (SMS) e de dados, até à regularização da situação de incumprimento; a data de produção de efeitos da suspensão será a estritamente necessária ao cumprimento pela empresa do dever de informação aos utilizadores;
 
b) a revogação, decorrido o período de quarentena, contado a partir da data da decisão final, dos direitos de utilização de números atribuídos à MUNDIO MOBILE, excluindo-se desta medida os direitos de utilização dos números entretanto já portados.

Foi decidido submeter este projeto de decisão a audiência prévia da Mundio Mobile, da Optimus e da ER, a empresa PORTABIL - Bases de Dados para a Portabilidade em Telecomunicações, S.A., tendo sido fixado o prazo de 10 dias úteis para os interessados se pronunciarem, por escrito.


Consulte: