A ANACOM aprovou, por deliberação de 12 de dezembro de 2013, a decisão final relativa às circunstâncias, ao formato e aos procedimentos aplicáveis às exigências de comunicação de violações de segurança ou perdas de integridade com impacte significativo no funcionamento das redes de comunicações públicas e dos serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público.
Esta decisão integra também as condições em que a ANACOM considera existir um interesse público na divulgação dessa informação ao público, assim como o seu conteúdo, meios e prazos de divulgação.
As empresas destinatárias desta decisão devem, até 12 de junho de 2014, implementar as medidas necessárias ao seu cumprimento.
Foi igualmente aprovado, na mesma data, o relatório de audiência prévia e de consulta a que foi sujeito o projeto de decisão correspondente (aprovado por deliberação de 22 de dezembro de 2011), a cuja publicação agora se procede, juntamente com os contributos recebidos.
Consulte:
- Violações de segurança e perdas de integridade nas redes e serviços de comunicações eletrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1185455
Consulte ainda:
- Consulta sobre a notificação de violações de segurança e perdas de integridade nas redes e serviços de comunicações electrónicas e respectiva divulgação pública https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1111828