Violações de segurança e perdas de integridade nas comunicações eletrónicas - decisão final


ANACOM aprovou, por deliberação de 12 de dezembro de 2013, a decisão final relativa às circunstâncias, ao formato e aos procedimentos aplicáveis às exigências de comunicação de violações de segurança ou perdas de integridade com impacte significativo no funcionamento das redes de comunicações públicas e dos serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público.

Esta decisão integra também as condições em que a ANACOM considera existir um interesse público na divulgação dessa informação ao público, assim como o seu conteúdo, meios e prazos de divulgação.

As empresas destinatárias desta decisão devem, até 12 de junho de 2014, implementar as medidas necessárias ao seu cumprimento.

Foi igualmente aprovado, na mesma data, o relatório de audiência prévia e de consulta a que foi sujeito o projeto de decisão correspondente (aprovado por deliberação de 22 de dezembro de 2011), a cuja publicação agora se procede, juntamente com os contributos recebidos.


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