A ANACOM aprovou, por deliberação de 19 de dezembro de 2013, os sentidos prováveis de decisão relacionados com os mercados 1 e 2 da Recomendação da Comissão de 2007/879/CE, de 17 de dezembro de 2007https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=963073, ou seja:
- mercados retalhistas de acesso à rede telefónica pública num local fixo e mercados de serviços telefónicos prestados em local fixo - definição dos mercados relevantes, avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares;
- mercado grossista de originação de chamadas num local fixo - definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliação de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares.
Estes projetos de decisão foram submetidos a audiência prévia dos interessados e a consulta pública, tendo sido fixado, em ambos os casos, um prazo de 30 dias úteis. A receção de comentários termina, como tal, a 12 de fevereiro de 2014, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente, por correio eletrónico para o endereço mercados1e2@anacom.ptmailto:mercados1e2@anacom.pt1.
Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.
1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.
Consulte:
- Mercados 1 e 2 - consulta pública https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1185571