ANACOM regula ofertas ''ilimitadas''


A salvaguarda dos direitos dos consumidores e a necessidade de garantir maior transparência no sector levou a ANACOM a adotar um sentido provável de decisão com o intuito de regular as ofertas que anunciam tráfego ilimitado de Internet ou chamadas de voz /SMS ilimitadas.

Na origem deste projeto de decisão da ANACOM estão as reclamações de consumidores que subscreveram ofertas deste tipo por estarem convictos que as mesmas envolvem um acesso sem restrições e sem limitações aos serviços - já que são ''ilimitados'' -, tendo depois constatado que não é assim e que, afinal, estão sujeitas a determinados limites.

A ANACOM considera que esta situação tem que ser corrigida, pois não se pode anunciar uma oferta como ''ilimitada'' - ou outra expressão que leve os consumidores a concluir nesse sentido - e depois estabelecer restrições a essa oferta, induzindo os consumidores em erro e contrariando as exigências legais de transparência e adequação da informação a disponibilizar ao público.

A ANACOM confirmou que nas condições gerais dos serviços, nos termos das ofertas e nas páginas de divulgação dos tarifários disponibilizadas nos sites dos operadores, as ofertas ilimitadas prevêem a possibilidade de o operador condicionar a velocidade de acesso ao serviço quando se atinja certo volume de tráfego de Internet, de chamadas de voz ou SMS, ao abrigo da política de utilização responsável - que é divulgada, na maioria dos casos, de forma deficiente e pouco transparente. Nestas situações é incorreto anunciar ofertas ilimitadas.

Por isso, o sentido provável de decisão da ANACOM, que estará em consulta pública por um período de 20 dias, determina aos operadores que só utilizem a expressão tráfego ilimitado de Internet ou chamadas de voz/SMS ilimitadas para qualificar ofertas que efetivamente não tenham limites ou restrições ao longo de todo o período do contrato.

Os operadores devem abster-se de qualificar como sendo de ''tráfego ilimitado'', ''chamadas/SMS ilimitados'' as ofertas em que a utilização seja restringida quando são atingidos certos limites - exceto quando a restrição resulte de circunstâncias excecionais, nos termos da lei.

O projeto de decisão da ANACOM determina ainda que os operadores devem disponibilizar nas condições da oferta informação clara e transparente sobre medidas restritivas ou de condicionamento de tráfego que excecionalmente possam vir a aplicar.


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