ANACOM intervém para prevenir medidas discriminatórias dos operadores móveis


ANACOM teve conhecimento de que operadores móveis estão a adotar práticas que limitam o acesso dos seus clientes com tarifários pré-pagos a chamadas para números começados por 760. É através desta numeração que os consumidores podem habitualmente participar em concursos ou reclamar prémios em passatempos lançados pelas televisões, rádios e jornais. Estas chamadas têm um preço fixo de 60 cêntimos mais IVA, qualquer que seja a sua duração e a hora do dia a que sejam feitas.

Considerando haver indícios de que aquelas práticas violam a Lei das Comunicações Eletrónicas, por serem restritivas da realização deste tipo de chamadas por clientes de pré-pagos, assim discriminados face a clientes de tarifários pós-pagos ou do serviço telefónico fixo e que, além disso, têm impacto negativo na concorrência, por afetarem outros operadores, a ANACOM notificou os prestadores em causa para se pronunciarem.

Um dos operadores exige a alguns dos seus clientes de tarifários pré-pagos, desde o início de fevereiro, que façam um carregamento à parte para as chamadas para números começados por 760 e esse carregamento só pode ser feito nas suas lojas e agentes. Outro operador obriga os clientes com tarifários pré-pagos a ter um segundo saldo a utilizar para essas chamadas, admitindo que o carregamento desse saldo possa ser feito no multibanco. Um outro ainda reserva-se o direito de estabelecer um saldo mínimo no cartão de valor igual ou superior a cinco euros para a realização de chamadas para números começados por 760.

A intervenção da ANACOM poderá culminar com a imposição da cessação das práticas adotadas pelos operadores móveis envolvidos.