Declaração à Compatel Limited para a oferta de comunicações eletrónicas
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A ANACOM emitiu a 25 de fevereiro de 2014, nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro), a declaração que permite à empresa Compatel Limited, a oferta dos seguintes serviços:
- Serviço de mensagens curtas (SMS);
- Serviço de voz através da Internet (VoIP) de origem nómada.