Retificação da Decisão de Execução
Retificação da Decisão de Execução 2013/752/UE da Comissão, de 11 de dezembro de 2013, que altera a Decisão 2006/771/CE sobre a harmonização do espetro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance e revoga a Decisão 2005/928/CE
(«Jornal Oficial da União Europeia» L 334 de 13 de dezembro de 2013)
Na página 24, anexo:
onde se lê:
"36 | 87,5-108 MHz | Dispositivos de transmissão contínua/com ciclo de funcionamento intensivo [8] | 50 mW p.a.r. | Espaçamento de canais máximo de 200 kHz | Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos emissores com modulação de frequência (FM) analógica. | 1 de julho de 2014", |
deve ler-se:
"36 | 87,5-108 MHz | Dispositivos de transmissão contínua/com ciclo de funcionamento intensivo [8] | 50 nW p.a.r. | Espaçamento de canais máximo de 200 kHz | Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos emissores com modulação de frequência (FM) analógica. | 1 de julho de 2014". |