Consulta sobre regras de utilização de números para serviços de apoio ao cliente


A ANACOM aprovou, por deliberação de 14 de março de 2014, o projeto de decisão relativo às regras de utilização partilhada dos números 16xy do Plano Nacional de Numeração (PNN) para serviços de apoio ao cliente.

Entendeu-se que não se verifica impedimento para que duas ou mais empresas, pertencentes ao mesmo grupo, possam, querendo, partilhar a utilização de um único número para o serviço de apoio ao cliente, caso cada uma delas reúna as condições de atribuição deste recurso.

Face ao crescente peso das ofertas em pacote, entende esta Autoridade que o serviço de apoio a clientes pode incluir informações relativas a outros serviços de comunicações eletrónicas que estejam agregados no mesmo pacote à prestação do serviço telefónico.

Tratando-se de uma alteração nas condições de utilização dos números 16xy justifica-se a aprovação de um conjunto de regras, passíveis de aplicação a todos os casos de utilização partilhada para o acesso ao serviço de apoio a clientes.

Este projeto de decisão é submetido à audiência prévia dos interessados e a consulta pública, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 30 dias úteis para comentários. As respostas à consulta deverão ser enviadas até 2 de maio de 2014, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço consulta-regras-partilha16xy@anacom.ptmailto:consulta-regras-partilha16xy@anacom.pt 1. Qualquer eventual indicação de confidencialidade da informação transmitida deverá obedecer, em ambos os procedimentos, aos requisitos previstos no n.º 3 do artigo 108.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro) e na deliberação desta Autoridade de 17 de novembro de 2011.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão da resposta expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.


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