A ANACOM torna público que recebeu da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) um pedido de decisão sobre a intenção manifestada pela Rádio Canal Aberto, Lda., de transmitir para a Costa e Osório Unipessoal, Lda., os direitos de utilização de frequências (DUF) que lhe foram atribuídos para o exercício da atividade de radiodifusão sonora.
Consulte:
- Transmissão do direito de utilização de frequências da Rádio Canal Aberto para a Costa e Osório Unipessoal https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1207853
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Rádio Canal Aberto autorizada a transmitir direito de utilização de frequências para a Costa e Osório https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1207936