Metodologia para a fixação e revisão das velocidades de referência associadas às obrigações de cobertura na faixa dos 800 MHz - decisão final


ANACOM aprovou, por deliberação de 21 de março de 2014, a decisão final relativa, por um lado, à metodologia para a fixação e revisão das velocidades de referência associadas às obrigações de cobertura na faixa de frequências dos 800 MHz e às correspondentes obrigações de informação e, por outro lado, à metodologia para a verificação do cumprimento das obrigações de cobertura e às correspondentes obrigações de informação.

As obrigações de cobertura enquadram-se no objetivo regulatório de defesa dos interesses dos cidadãos e dos consumidores nas diferentes áreas geográficas do país, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 5.º da Lei das Comunicações Eletrónicas. Procura-se desta forma potenciar um acesso mais generalizado e transversal à banda larga móvel, contribuindo para um desenvolvimento sustentado e coeso do país, para a difusão dos benefícios inerentes à sociedade de informação e para a diminuição da extensão das zonas infoexcluídas.


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