Proposta de tarifário para os serviços não reservados de serviço universal


ANACOM decidiu, por deliberação de 27 de março de 2014, não se opor à proposta de preços dos serviços não reservados que integram o serviço universal, apresentada pelos CTT - Correios de Portugal (CTT).

Autorizou também a redução do prazo de 10 dias úteis de comunicação prévia dos preços aos utilizadores, previsto no n.º 6 do artigo 5.º do Convénio de Preços, devendo no entanto os CTT proceder à divulgação com uma antecedência mínima de cinco dias úteis face à data de entrada em vigor, através de meios adequados à informação dos utilizadores e dos segmentos de mercado.

A ANACOM determinou ainda que a supressão do regime especial para Timor-Leste na oferta dos serviços de correio normal internacional e correio económico internacional será efetivada decorrido um período mínimo de quatro meses após divulgação.

Foi ainda decidido solicitar o parecer do Conselho Consultivo da ANACOM.


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