Linhas de orientação sobre o conteúdo mínimo a incluir nos contratos para prestação dos serviços de comunicações eletrónicas - consulta


ANACOM aprovou, por deliberação de 27 de março de 2014, o lançamento de uma consulta pública sobre as opções no âmbito da revisão da deliberação relativa às linhas de orientação sobre o conteúdo mínimo a incluir nos contratos para a prestação dos serviços de comunicações eletrónicas.

As opções consideradas são as seguintes:

1. Opção mínima: revisão da deliberação sobre os contratos (deliberação de 1 de setembro de 2005, com as alterações introduzidas por deliberação de 11 de dezembro de 2008).

2. Opção intermédia: revisão da deliberação sobre os contratos e criação da ficha de informação simplificada.

3. Opção máxima: revisão simultânea da deliberação sobre os contratos e da deliberação sobre as condições de oferta (deliberação de 21 de abril de 2006, com as alterações introduzidas por deliberação de 10 de outubro de 2011) e criação da ficha de informação simplificada.

Através da presente consulta, a ANACOM pretende recolher as opiniões dos diversos agentes no mercado, incluindo as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas e os seus utilizadores, as associações representativas dos seus interesses e as entidades públicas com atribuições nestas áreas, quanto às três opções de atuação futura acima apresentadas.

Foi fixado um prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem. Os comentários deverão ser enviados até 30 de abril de 2014, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço consulta-contratos@anacom.ptmailto:consulta-contratos@anacom.pt1. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos mesmos, pelo que, se for caso disso, os interessados deverão também remeter uma versão do seu contributo expurgado dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.


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