Despacho Conjunto n.º 863/2001, de 14 de setembro



Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social

Despacho


Tornando-se necessário dotar o Governo de instrumentos de análise que permitam definir uma orientação estratégica para o desenvolvimento dos sectores do áudio-visual e das telecomunicações num ambiente de convergência tecnológica;

Tendo presente, nesse contexto, a exigência de salvaguarda de determinados princípios de interesse público, como a garantia do acesso universal, a promoção da diversidade e do pluralismo, o reforço da cidadania e a protecção dos interesses dos consumidores;

Considerando que a definição de um quadro de actuação coerente no domínio da convergência deve passar pela acção conjunta do Instituto da Comunicação Social e do Instituto das Comunicações de Portugal:

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 - Aos presidentes dos referidos Institutos compete assegurar a dinamização e coordenação da iniciativa Convergência e Regulação, que deverá culminar com a apresentação de um conjunto de propostas de actuação estratégica nos domínios envolvidos.

2- A iniciativa Convergência e Regulação comportará um conjunto de realizações visando a recolha e análise de contributos dos representantes dos diferentes interesses em presença e de um grupo de personalidades de reconhecido mérito e experiência nos sectores da comunicação social e das comunicações, a designar por despacho conjunto dos Ministros da Presidência e do Equipamento Social.

3- Um grupo de trabalho constituído paritariamente por elementos designados pelos presidentes dos Institutos identificará as questões relevantes suscitadas pela Convergência, devendo o correspondente recenseamento ser concluído até ao dia 30 de Setembro de 2001.

4- Com base no documento mencionado no número anterior, as personalidades a indicar no despacho conjunto referido no nº 2 formularão até 31 de Dezembro de 2001 as suas observações e contributos.

5- O grupo de trabalho, tendo em consideração as diferentes reflexões produzidas, elaborará um documento, que deverá ser sujeito a consulta pública, a iniciar no dia 15 de Fevereiro de 2002 e com a duração de 60 dias.

6- O resultado final da iniciativa será apresentado ao Governo no dia 31 de Maio de 2002.

26 de Junho de 2001. - O Ministro da Presidência, Guilherme d' Oliveira Martins - O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.