ANACOM cria centro de reporte de falhas das redes e serviços de telecomunicações


A ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações acaba de criar um centro de reporte ao qual os operadores deverão notificar as violações de segurança ou perdas de integridade das redes. Essa informação tem que ser dada em tempo real e sempre que as falhas de segurança ou perdas de integridade afetem de forma significativa o funcionamento das redes e serviços de telecomunicações.

Com a entrada em funcionamento do centro de reporte existe um reforço da transparência no sector, já que todos, operadores e utilizadores, passam a ter conhecimento sobre a existência dos incidentes.

Este novo Centro, ao qual as empresas de telecomunicações terão que dar essa informação, funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, e o reporte é feito quando se verifica o incidente. Desde dezembro que já existia a obrigação de notificação, mas o reporte era mensal. 

Devem ser notificadas todas as violações de segurança ou perdas de integridade que causem perturbações graves no funcionamento das redes interligadas ou nos serviços prestados aos utilizadores. A obrigação de notificar existe, nomeadamente, a partir do momento em que ocorra uma perturbação que afete pelo menos 1000 utilizadores por um período igual ou superior a oito horas. Os operadores também terão que notificar a ANACOM sempre que os incidentes afetem a realização de chamadas para o 112, número de emergência europeu, e para o 115, número de emergência nacional; ou, por exemplo, quando existam violações de segurança ou perdas de integridade nas redes e serviços oferecidos por uma empresa nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, desde que durem pelo menos 30 minutos, independentemente do número de utilizadores afetados.

Além de notificarem a ANACOM, os operadores terão também que informar o público, divulgando informação sobre os incidentes registados nos respetivos sites na Internet.

As circunstâncias, o formato e os procedimentos aplicáveis às empresas obrigadas a notificar violações de segurança ou perdas de integridade, sempre que estas tenham impacto significativo no funcionamento das redes e serviço, foram definidos pela ANACOM, por deliberação de 12 de dezembro de 2013.