Obrigações de cobertura terrestre no âmbito da TDT em consulta


No seguimento da deliberação da ANACOM de 16 de maio de 2013, que definiu o modelo para a evolução da rede de televisão digital terrestre (TDT), associada ao multiplexer A (MUX A), esta Autoridade aprovou, por deliberação de 4 de julho de 2014, o sentido provável de decisão relativo à definição das obrigações de cobertura terrestre a incluir no direito de utilização de frequências (DUF ICP-ANACOM N.º 06/2008) atribuído à PT Comunicações (PTC), nos termos definidos na presente deliberação.

A PTC ficará nomeadamente sujeita ao cumprimento das obrigações de cobertura, por radiodifusão digital terrestre, agora fixadas ao nível de concelho, sendo igualmente definidas as margens estatísticas do erro associadas.

Foi decidido submeter este sentido provável de decisão a audiência prévia da PTC, pelo prazo de 20 dias úteis, contado a partir da data de notificação do presente projeto de decisão, bem como ao procedimento geral de consulta previsto no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro), tendo sido fixado o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem. As respostas deverão ser enviadas até 7 de agosto de 2014, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço obrigacoes.tdt@anacom.pt1.

Uma vez concluído o processo de consulta proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: