Mercado 3 e modelo de custeio de terminação fixa em consulta pública


ANACOM aprovou, por deliberação de 10 de julho de 2014, o sentido provável de decisão (SPD) relativo à definição do mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo, à avaliação de poder de mercado significativo (PMS) nesse mercado e à imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares nesse mercado. Neste contexto, foram identificados com PMS todos os operadores que prestam o serviço grossista de terminação de chamadas vocais.

Entre as obrigações a que os operadores com PMS ficam sujeitos, destaca-se a obrigação de controlo de preços, sendo fixado o preço máximo de terminação que operadores podem praticar, o qual é determinado com base no modelo de custeio desenvolvido para esse efeito.

Foi também aprovado na mesma data o SPD relativo ao modelo de custeio de terminação fixa. Esta decisão foi precedida de consulta pública sobre as opções metodológicas a considerar no desenvolvimento e implementação do modelo, lançada por decisão desta Autoridade de 27 de novembro de 2013, cujo relatório é também aprovado pela presente deliberação.

Este modelo de custeio determina que o preço máximo de terminação das chamadas vocais em redes fixas, a aplicar pelos operadores fixos notificados com PMS 10 dias após a aprovação da decisão final, seja de 0,068 cêntimos de euro por minuto, independentemente da origem da chamada, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo.

Estes SPD foram submetidos a audiência prévia das entidades interessadas, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, e objeto de posteriores alterações). Em ambos os casos, foi fixado um prazo de 30 dias úteis, pelo que a receção de comentários termina a 26 de agosto de 2014, devendo os mesmos ser enviados preferencialmente por correio eletrónico para o endereço mercado3@anacom.ptmailto:mercado3@anacom.pt1.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: